Perguntas Frequentes

  1. O que é CITESV?
    - A CITESV é uma empresa de engenharia que atua na área de segurança veicular e trânsito, através de sua unidade em Santa Catarina – Florianópolis, possuindo credenciamento oficial para realização de inspeções automotivas no Brasil e no Mercosul.
  2. A inspeção realizada abrange somente os itens alterados do veículo?
    - Não. A Inspeção de Segurança Veicular em veículos sinistrados e com alterações de características originais segue as diretrizes dos Regulamentos Técnicos da Qualidade, que abrangem todo o veículo. O Certificado de Segurança Veicular quando emitido comprova o integral atendimento do veículo à legislação de trânsito e segurança.
  3. Pretendo alterar as características originais do meu veículo, como procedo?
    - Inicialmente, descreva o tipo de alteração e encaminhe um requerimento ao órgão de trânsito, para obter a autorização prévia, segundo Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro. Após a autorização, proceda a alteração do veículo sempre tendo cuidado quanto a procedência das peças utilizadas (nota fiscal) e se o serviço deve ser feito apenas em uma empresa cadastrada no Inmetro ou Senatran. Após a transformação procure a CITESV para a obtenção do Certificado de Segurança Veicular, depois encaminhe a documentação completa ao órgão de trânsito que expedirá um novo Certificado de Registro e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRV e CRLV.
  4. Pretendo fabricar um veículo, como procedo?
    - Para fabricar um veículo você não precisa de autorização prévia, no entanto esta é recomendável, sendo proibida a fabricação artesanal de ônibus, microônibus e caminhão. A fabricação de veículos artesanalmente é regulamentada pela Resolução 63/98 do CONTRAN (veja em www.denatran.gov.br) - atenção à obrigatoriedade de componentes novos. Será necessário apresentar ao órgão de trânsito as notas fiscais dos componentes que, segundo o CONTRAN, devem ser novos.
  5. Meu veículo é a gasolina/álcool e pretendo transformar em diesel. Como faço esta
    troca?

    - A alteração de características veiculares necessita de autorização prévia. Entretanto, somente é admitido o ciclo diesel em veículos com capacidade de transporte igual ou superior a 1000kg (incluso as pessoas na razão de 70kg/pessoa). Portanto consulte o fabricante sobre o correto valor da lotação. Ainda podem ser transformados a diesel os veículos do tipo jipe, desde que atendam alguns requisitos específicos, tais como, tração nas quatro rodas e caixa de mudanças com redutor.
  6. Como procedo para alterar meu veículo ao uso de Gás Natural Veicular? E para
    retirar o kit GNV?

    - Você deve procurar uma oficina registrada pelo pelo INMETRO (veja relação completa no site do Inmetro www.inmetro.gov.br), caso contrário você não vai conseguir licenciar seu veículo alterado. Da mesma forma é necessária a autorização prévia da autoridade de trânsito.
  7. Posso instalar um kit usado de Gás Natural Veicular?
    - Sim, desde que a instalação seja feita por empresa registrada e o equipamento adquirido tenha nota fiscal.
  8. Posso rebaixar a suspensão de meu veículo?
    - A Resolução 25/98 do CONTRAN proibia tal alteração em veículo classificado como misto ou automóvel. Agora, com a vigência de nova regulamentação do Contran (Res. 292/2008 do Contran - www.denatran.gov.br), deve ser encaminhada solicitação de autorização prévia à autoridade de trânsito local (DETRAN/CIRETRAN) para a transformação do veículo, conforme disposto no Art. 98 Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Após autorizado, procede-se a transformação em oficina de sua confiança e em seguida a inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular. Com o documento regulariza-se a situação do veículo junto ao órgão de trânsito, fazendo-se constar no campo de observações a alteração.Observe que a CITESV não aprova veículos com molas cortadas ou esquentadas, além de não ser possível rebaixar o veículo além de 50cm de distância da superfície iluminante do faról de luz baixa do veículo e 10cm da carroceria.

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